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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55165, de 3 de abril de 2020

Nº 55.165/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.304, de 30 de julho de 2019, e Lei nº 15.399, de 12 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 644.555,33 (seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANCA PUBLICA 1260.06018106477345REPOSIÇÃO E RENOVAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DA PC - CP INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 606.962,33 1260.06018306477358REAPARELHAMENTO DO IGP - CP INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 37.593,00

TOTAL: 644.555,33

Art. 2.
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANCA PUBLICA 1260.06018306475991REAPARELHAMENTO DO INSTITUTO-GERAL DE PERICIAS - FESP INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 37.593,00 1260.06018106479089REAPARELHAMENTO DA POLICIA CIVIL/FESP INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 606.962,33

TOTAL: 644.555,33

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2020.

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