Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55160, de 1 de abril de 2020
Nº 55.160/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ibirubá, Boa Vista do Incra, Paulo Bento, Três Arroios, Getúlio Vargas e Entre-Ijuís - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
Estiagem, em toda a área rural do 20/0804-0000278-4 Ibirubá 4.425, de 18 de março de 2020 1.4.1.1.0 Município Boa Vista do Estiagem, 20/0804-0000279-2 79, de 17 de março de 2020 em todo o território do Município Incra 1.4.1.1.0 Estiagem, em toda a área rural do 20/0804-0000280-6 Paulo Bento 2.637, de 12 de março de 2020 1.4.1.1.0 Município Estiagem, 20/0804-0000281-4 Três Arroios 2.846, de 16 de março de 2020 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 Getúlio 3.464, de 13 de março de 2020, e Estiagem, em toda a área rural do 20/0804-0000282-2 Vargas 3.470, de 20 de março de 2020 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em toda a área rural do 20/0804-0000285-7 Entre-Ijuís 36, de 12 de março de 2020 1.4.1.1.0 Município
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2020.
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