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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55158, de 1 de abril de 2020

Nº 55.158/2020

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Tenente Portela, Nova Alvorada, Santana do Livramento, Vila Lângaro, Machadinho, Charrua, Augusto Pestana, Tapejara e Mato Castelhano - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

emparte da área urbana, especificadamente nos bairros Centro, Fries, Alto Portela, Isabel, Rubino 058, de 5de março de Marrone, São Francisco e Ipiranga,e em 2020, alterado pelo Estiagem, parte da área rural, especificadamente na 20/0804-0000291-1 Tenente Portela Decreto nº 079, de 20 de 1.4.1.1.0 Linha da Paz, Lajeado Lisbino, Capitel março de 2020 Santo Antônio, Nossa Senhora da Saúde, Antena da Rádio, Baixo Cordeiro de Farias, Manchinha,Comunidades Indígenas do ABC, Três Soitas e km 10.

2.259, de 12 de março de Estiagem, 20/0804-0000293-8 Nova Alvorada em toda a área rural do Município

2020 1.4.1.1.0

Santana do 8.998, de 6 de março de Estiagem, 20/0804-0000294-6 em toda a área rural do Município Livramento 2020 1.4.1.1.0

em todo o território do Município 2.182, de 12 de março de Estiagem, 20/0804-0000300-4 Vila Lângaro 2020 1.4.1.1.0

549, de 20 de março de Estiagem, 20/0804-0000295-4 Machadinho em toda a área rural do Município

2020 1.4.1.1.0

1.684, de 18 de março de Estiagem, 20/0804-0000296-2 Charrua em todo o território do Município

2020 1.4.1.1.0

4.026, de 23 de março de Estiagem, 20/0804-0000297-0 Augusto Pestana em toda a área rural do Município

2020 1.4.1.1.0

4.721, de 16 de março de Estiagem, 20/0804-0000298-9 Tapejara 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

2020

Mato 19, de 5 de março de Estiagem, 20/0804-0000301-2 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município Castelhano 2020

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2020.

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