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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55155, de 1 de abril de 2020

Nº 55.155/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga a vigência do Decreto nº 54.965, de 27 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

OGOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 54.965, de 27 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2020.

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