Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55151, de 29 de março de 2020
Nº 55.151/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São João da Urtiga, Bagé, Dom Pedrito, Ernestina, São Vicente do Sul e Cacequi - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
2.103, de 13 de março de São João da Estiagem, 20/0804-0000269-5 2020 e 2.107, de 19 de em todo o território do Município Urtiga 1.4.1.1.0
março de 2020 047, de 16 de março de Estiagem, 20/0804-0000274-1 Bagé em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0
21, de 10 de março de Estiagem, 20/0804-0000272-5 Dom Pedrito em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0
012, de 18 de fevereiro
Estiagem, 20/0804-0000275-0 Ernestina de 2020 e 015, de 11 de em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 março de 2020
São Vicente do 020, de 12 de março de Estiagem, 20/0804-0000276-8 em todo o território do Município
Sul 2020 1.4.1.1.0
6.104, de 5 de março de Estiagem, 20/0804-0000277-6 Cacequi em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2020.
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