Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55147, de 26 de março de 2020
Nº 55.147/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Turuçu, Mormaço, Nova Esperança do Sul e JaguariRS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
17, de 9 de março de Estiagem, 20/0804-0000262-8 Turuçu em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0 009, de 5 de março de Estiagem, 20/0804-0000264-4 Mormaço em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 Nova 12, de 2 de março de Estiagem, 20/0804-0000265-2 Esperança em todo o território do Município 2020 1.4.1.1.0 do Sul 018, de 2 de março de Estiagem, 20/0804-0000263-6 Jaguari em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.