Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55145, de 26 de março de 2020
Nº 55.145/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5255 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso CLXXXVI, conforme segue, mantida a redação de suas notas: "CLXXXVI - a partir de 1º de setembro de 2020, aos estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço) e de estruturas metálicas, classificados, respectivamente, nos códigos 9406.90.20 e 7308.20.00, da NBM/SH-NCM, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas saídas interestaduais de produtos fabricados pelo estabelecimento, em montante equivalente a:"
ALTERAÇÃO Nº 5256 - No art. 1º-I do Livro III, é dada nova redação ao "caput" e fica acrescentada a nota 03 e mantida a redação das outras notas, conforme segue: "
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.
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