Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55144, de 26 de março de 2020
Nº 55.144/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 5254 - No "caput" do art. 181 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RR, SE, SP e TO.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.