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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55144, de 26 de março de 2020

Nº 55.144/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Despacho nº 12, de 12 de março de 2020, da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 13/03/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5254 - No "caput" do art. 181 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RR, SE, SP e TO.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de abril de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.

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