Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55142, de 26 de março de 2020

Nº 55.142/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS a seguir mencionado, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/20, publicado no Diário Oficial da União de 23/03/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
IConv. ICMS 13/20: ALTERAÇÃO Nº 5251 - No art. 9º do Livro I, fica alterado o item 11 da tabela da alínea "a" do inciso XXXVIII com a seguinte redação:

Discriminação NBM/SH-NCM "11 - Sulfato de Atazanavir 2933.39.99"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.