Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55132, de 20 de março de 2020
Nº 55.132/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Francisco de Assis e Pedras Altas - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Evento Área administrativo nº Municipal nº São Francisco de 1.000, de 2 de 20/0804-0000240-7 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município Assis março de 2020
2.131, de 27 de 20/0804-0000241-5 Pedras Altas Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município fevereiro de 2020
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2020.