Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55131, de 20 de março de 2020
Nº 55.131/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nicolau Vergueiro, Arroio do Meio, Arroio do Padre e Candiota - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº Nicolau 3.124, de 26 de fevereiro Estiagem, 20/0804-0000243-1 em toda a área rural do Município Vergueiro de 2020 1.4.1.1.0
2.538, de 10 de janeiro Estiagem, 20/0804-0000148-6 Arroio do Meio em toda a área rural do Município
de 2020 1.4.1.1.0
20/0804-0000244-0 3.040, de 4 de março de Estiagem,
Arroio do Padre em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
em todo o território do Município 4.104, de 2 de março de Estiagem, 20/0804-0000245-8 Candiota 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2020.
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