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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55127, de 18 de março de 2020

Nº 55.127/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.304, de 30 de julho de 2019, e Lei nº 15.399, de 12 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 13.275.000,00 (treze milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 1501.20060906165424 ZONA LIVRE DE AFTOSA SEM VACINACAO INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 5.115.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 5.600.000,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA E DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENV. DE PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS 1576.20060806146676 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO LEITE E DA PECUARIA FAMILIAR INVERSOES FINANCEIRAS APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 2.560.000,00

TOTAL: 13.275.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907359001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR TESOURO-LIVRES 13.275.000,00

TOTAL: 13.275.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2020.

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