Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55125, de 18 de março de 2020
Nº 55.125/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ivorá, Barros Cassal, Minas do Leão, Cruzeiro do Sul, Ibirapuitã e Muliterno - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
Estiagem, 20/0804-0000215-6 Ivorá 017, de 4 de março de 2020 em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0
Barros Estiagem, 20/0804-0000216-4 06, de 13 de janeiro de 2020 em toda a área rural do Município Cassal 1.4.1.1.0
Minas do Estiagem, 20/0804-0000217-2 003, de 24 de janeiro de 2020 em todo o território do Município Leão 1.4.1.1.0
em toda a área rural e parte da área Cruzeiro do 1.346-04, de 17 de janeiro de Estiagem, urbana do Município, 20/0804-0000218-0 Sul 2020 1.4.1.1.0 especificadamente nos bairros Glucostarck e Cascata
3.014, de 21 de fevereiro de Estiagem, 20/0804-0000229-6 Ibirapuitã em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0
757, de 21 de fevereiro de Estiagem, 20/0804-0000230-0 Muliterno em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2020.
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