Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55124, de 18 de março de 2020
Nº 55.124/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípiosde Jacuizinho, Mata e Vila Nova do SulRS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
009, de 27 de fevereiro de Estiagem, 20/0804-0000234-2 Jacuizinho em todo o território do Município 2020 1.4.1.1.0
1.771, de 27 de fevereiro de Estiagem, 20/0804-0000236-9 Mata em todo o território do Município 2020 1.4.1.1.0
Vila Nova do Estiagem, 20/0804-0000237-7 010, de 9 de março de 2020 em toda a área rural do Município
Sul 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2020.