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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55120, de 16 de março de 2020

Nº 55.120/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5245 - Na Seção I do Apêndice II, a alínea "b" do item XV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: ITEM DISCRIMINAÇÃO XV "b) destinada a estabelecimento rural, observadas as instruções baixadas pela

Receita Estadual;"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,16 de março de 2020.

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