Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55120, de 16 de março de 2020
Nº 55.120/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5245 - Na Seção I do Apêndice II, a alínea "b" do item XV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: ITEM DISCRIMINAÇÃO XV "b) destinada a estabelecimento rural, observadas as instruções baixadas pela
Receita Estadual;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,16 de março de 2020.