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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55117, de 14 de março de 2020

Nº 55.117/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.198, de 29 de julho de 2011, que institui o Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - Núcleo/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 48.198, de 29 de julho de 2011, que institui o Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - Núcleo/RS, conforme segue:
Ificam alterados os incisos do "caput" e o § 1º no art. 3º, com a seguinte redação:
Art. 3.
..
IGabinete do Governador;
IISecretaria da Casa Civil;
IIISecretaria de Governança e Gestão Estratégica.
IVSecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
VSecretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; e
VISecretaria de Articulação e Apoio aos Municípios.
§ 1ºA representação do Núcleo/RS junto à Secretaria Executiva da CDIF será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. ...
IIfica alterado o "caput" do art. 4º que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4.
O Núcleo/RS poderá organizar Grupos Técnicos Temáticos, reunidos em encontros periódicos, definidos em calendário próprio, conforme Regimento Interno, tendo como ponto focal a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para fins de convergência e de comunicação dos encaminhamentos advindos de suas articulações.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.912, de 15 de fevereiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2020.

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