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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55114, de 12 de março de 2020

Nº 55.114/2020

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Art. 1.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, que institui a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a alínea "a" do inciso III, do §1º, do art. 1º, do Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, que institui a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM, que passa a vigorar com a seguinte redação: .
§ 1º..
III...
a)para aquisição de materiais, contratação de serviços, bem como obras e serviços de engenharia a serem custeados com os recursos disponíveis da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (recurso 8000); do Fundo de Investimento para o Patrimônio (recurso 8205) e do Fundo de Investimento para a Pesquisa (recurso 8204), preferencialmente, por meio da modalidade pregão eletrônico, até o limite de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.

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