Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55111, de 12 de março de 2020

Nº 55.111/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 34.592, de 23 de dezembro de 1992, que institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 34.592, de 20 de dezembro de 1992, que institui a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Cachoeirinha, conforme segue:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.

IPrimeira Delegacia de Polícia Distrital de Cachoeirinha - 1ª DPD: do Rio Gravataí, pela divisa com o Município de Gravataí, seguindo pela avenida Flores da Cunha e delimitando-se, à direção oeste, pela rua Iracema, inclusive, pela rua Caí, inclusive, seguindo pela rua Projetada, até a avenida Frederico Augusto Ritter, inclusive, seguindo pela avenida das Indústrias, exclusive, seguindo até o seu final pela divisa do Município de Canoas, até o limite com o Município de Gravataí;
IISegunda Delegacia de Polícia Distrital de Cachoeirinha - 2ª DPD: da divisa com o Município de Gravataí, pela avenida Flores da Cunha, exclusive, e por esta, pela rua Iracema, exclusive, pela rua Caí, inclusive, seguindo pela rua Projetada, até a avenida Frederico Augusto Ritter, exclusive, pela avenida das Indústrias, inclusive, seguindo ao sentido norte até seu final com a rodovia ERS 118, até o limite com o Município de Gravataí.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.