Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55109, de 12 de março de 2020
Nº 55.109/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Marau, Vale do Sol e Gentil - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
5.632, de 15 de janeiro de Estiagem, 20/0804-0000167-2 Marau em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0
2.430, de 8 de janeiro de Estiagem, 20/0804-0000126-5 Vale do Sol em todo o território do Município 2020 1.4.1.1.0
005, de 14 de janeiro de Estiagem, em toda a área rural e parte da área urbana 20/0804-0000176-1 Gentil 2020 1.4.1.1.0 do Município
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.
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