Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55108, de 12 de março de 2020
Nº 55.108/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Maçambará, Quevedos, Alegrete e Herval - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
954, de 21 de fevereiro Estiagem, 20/0804-0000187-7 Maçambará em toda a área rural do Município
de 2020 1.4.1.1.0
913, de 6 de fevereiro de Estiagem, 20/0804-0000169-9 Quevedos Em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0
133-A, de 14 de Estiagem, 20/0804-0000189-3 Alegrete em toda a área rural do Município fevereiro de 2020 1.4.1.1.0
025, de 14 de fevereiro Estiagem, 20/0804-0000191-5 Herval em toda a área rural do Município
de 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.
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