Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55105, de 12 de março de 2020
Nº 55.105/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Amaral Ferrador, Cerrito, Tio Hugo e Pantano Grande - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº Amaral 2.486, de 7 de janeiro Estiagem, 20/0804-0000178-8 em toda a área rural do Município Ferrador de 2020 1.4.1.1.0
2.834, de 7 de Estiagem, 20/0804-0000186-9 Cerrito em toda a área rural do Município fevereiro de 2020 1.4.1.1.0 1.195, de 18 de Estiagem, 20/0804-0000184-2 Tio Hugo em todo o território do Município fevereiro de 2020 1.4.1.1.0 Pantano 786, de 3 de janeiro de Estiagem, 20/0804-0000179-6 em todo o território do Município Grande 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.