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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55102, de 12 de março de 2020

Nº 55.102/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 31, § 8º, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5242 - No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XXXI, conforme segue: "XXXI - cimento asfáltico de petróleo, classificado no código 2713.20.00da NBM/SHNCM,nas operações promovidas por refinaria de petróleo com destino a estabelecimento distribuidor de asfalto autorizado pela ANP."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.

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