Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55102, de 12 de março de 2020
Nº 55.102/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5242 - No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XXXI, conforme segue: "XXXI - cimento asfáltico de petróleo, classificado no código 2713.20.00da NBM/SHNCM,nas operações promovidas por refinaria de petróleo com destino a estabelecimento distribuidor de asfalto autorizado pela ANP."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.