Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55101, de 12 de março de 2020

Nº 55.101/2020

Ver fonte oficial 2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 202/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 23/19, publicado no Diário Oficial da União de 02/01/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no

LIVRO I – do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.