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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55099, de 12 de março de 2020

Nº 55.099/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5235 - No "caput" do § 3º do art. 25-E, fica revogada a nota 02 e a

nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - Os contribuintes substituídos varejistas que, na forma prevista pelo Decreto nº 54.783, de 02/09/19, tenham sido mantidos no ROT ST Combustíveis até 31 de dezembro de 2019, deverão:

a)se optarem pelo ROT ST até 28 de fevereiro de 2020, observar o disposto nas alíneas "a" e "b" do "caput" deste parágrafo em relação às mercadorias não abrangidos pelo ROT ST Combustíveis;
b)se não optarem pelo ROT ST até 28 de fevereiro de 2020, observar o disposto na nota 05 do inciso I do art. 25-A."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.

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