Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55099, de 12 de março de 2020
Nº 55.099/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 5235 - No "caput" do § 3º do art. 25-E, fica revogada a nota 02 e a
nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - Os contribuintes substituídos varejistas que, na forma prevista pelo Decreto nº 54.783, de 02/09/19, tenham sido mantidos no ROT ST Combustíveis até 31 de dezembro de 2019, deverão:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.