Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55096, de 3 de março de 2020
Nº 55.096/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Rio Pardo, Júlio de Castilhos e Toropi - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
004, de 10 de janeiro de Estiagem, 20/0804-0000159-1 Rio Pardo em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0
Júlio de 6.829, de 14 de janeiro de Estiagem, 20/0804-0000144-3 em toda a área rural do Município Castilhos 2020 1.4.1.1.0
2.648, de 14 de janeiro de Estiagem, 20/0804-0000141-9 Toropi em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de março de 2020.
2