Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55095, de 3 de março de 2020
Nº 55.095/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Sinimbu, Venâncio Aires, Doutor Ricardo, São Pedro do Sul, Santa Margarida do Sul, Restinga Seca, Camargo, Canguçu - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
2.573, de 6 de janeiro de Estiagem, 20/0804-0000124-9 Sinimbu em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0 6.856, de 6 de janeiro de Estiagem, 20/0804-0000140-0 Venâncio Aires em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0
005, de 17 de janeiro de Estiagem, 20/0804-0000128-1 Doutor Ricardo em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
3.283, de 16 de janeiro de Estiagem, 20/0804-0000156-7 São Pedro do Sul em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0 Santa Margarida 020, de 20 de fevereiro de Estiagem, 20/0804-0000154-0 em toda a área rural do Município do Sul 2020 1.4.1.1.0
Estiagem, 20/0804-0000157-5 Restinga Seca 4, de 17 de janeiro de 2020 em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 20, de 21 de fevereiro de Estiagem, 20/0804-0000164-8 Camargo em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0
8.186, de 9 de janeiro de Estiagem, 20/0804-0000166-4 Canguçu em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de março de 2020.
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