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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55092, de 2 de março de 2020

Nº 55.092/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 41.716, de 9 de julho de 2002, que cria o Brasão de Armas e o Estandarte Histórico do Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar, de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRET A:

Art. 1.
Altera o Decreto nº 41.716, de 9 de julho de 2002, que cria o Brasão de Armas e o Estandarte Histórico do Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar, de Porto Alegre, como segue:
Ia ementa passa a vigorar com a seguinte redação: Cria o Brasão de Armas e o Estandarte Histórico do 1º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar.
IIa descrição do laço militar constante no inciso II do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: ... ... Laço militar: nas cores heráldicas da Brigada Militar (verde, vermelho e amarelo), que são as cores heráldicas do Estado do Rio Grande do Sul, contendo a inscrição "1º Batalhão de Polícia de Choque", em ouro (jalne), com escarapela. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de marco de 2020.

ANEXO ÚNICO

Estandarte do 1º BPChq

2

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