Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55089, de 2 de março de 2020
Nº 55.089/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5226 - No título da Subseção IV-A da Seção I do Capítulo I do
TÍTULO III
do Livro III, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
a
b
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março de 2020.