Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55074, de 20 de fevereiro de 2020
Nº 55.074/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5225 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 5 e 98 do item XXX, conforme segue:
"ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CÓDIGO ESPECIFICADOR
MARGEM DE VALOR TRIBUTÁRIA - CEST
AGREGADO (%) DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH-NCM NÚMERO
NA
MERCADORIAS OPERAÇÃO INTERESTADUAL
OPERAÇÃO INTERNA
SUJEITA À
SUJEITA À ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE 4% DE 12% "5 Ovos de páscoa de chocolate branco .................................... 1704.90.10 17.005.00 35,47 45,38 58,60" "98 Ovos de páscoa de chocolate ................................................ 1806.90.00 17.005.01 35,47 45,38 58,60"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2020.