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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55074, de 20 de fevereiro de 2020

Nº 55.074/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5225 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 5 e 98 do item XXX, conforme segue:

"ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

CÓDIGO ESPECIFICADOR

MARGEM DE VALOR TRIBUTÁRIA - CEST

AGREGADO (%) DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO

NBM/SH-NCM NÚMERO

NA

MERCADORIAS OPERAÇÃO INTERESTADUAL

OPERAÇÃO INTERNA

SUJEITA À

SUJEITA À ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE 4% DE 12% "5 Ovos de páscoa de chocolate branco .................................... 1704.90.10 17.005.00 35,47 45,38 58,60" "98 Ovos de páscoa de chocolate ................................................ 1806.90.00 17.005.01 35,47 45,38 58,60"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1ºde março de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2020.

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