Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55060, de 17 de fevereiro de 2020
Nº 55.060/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) mensais o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2020, conforme disposto na Lei n° 14.373, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2.
A concessão de novas bolsas fica condicionada a efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários - SRO pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção dos jovens.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2020.