Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55033, de 6 de fevereiro de 2020
Nº 55.033/2020
Art. 1.
Fica instituído o Programa Estadual de Produção e Qualidade do Milho - PRÓMILHO/RS, coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, com a finalidade de incentivar, de fomentar e de coordenar ações que aumentem a produção e a qualidade do milho no Estado do Rio Grande do Sul, em especial as seguintes:
Iatender as necessidades de milho para as cadeias produtivas de proteína animal, como a avicultura, a suinocultura, a bovinocultura de leite e a de corte, a equinocultura, além da alimentação humana e outras demandas que dependem do cereal, com participação direta e indireta, na ordem de dez por cento do PIB Estadual;
IIampliar a produção de milho no Estado, que é inferior à sua demanda, com um déficit em torno de um milhão e quinhentos mil toneladas/ano, e reduzir as importações de milho que geram evasão de divisas do Estado;
IIIampliar a capacidade estática de armazenagem de milho, que é deficitária no Estado;
IVaumentar a qualidade do milho, melhorando os processos de secagem e de armazenagem, que são importantes para a sanidade animal das cadeias produtivas consumidoras do cereal;
Vincentivar a utilização do milho na rotação de culturas, seja com a soja ou com outros cultivos, aprimorando a sustentabilidade dos sistemas de produção agrícola;
VIampliar a área irrigada, fornecendo maior segurança aos agricultores no cultivo de milho e no aumento de produtividade; e
VIImelhorar o nível tecnológico de produtores e elevar a produtividade da cultura do milho em diversas regiões do RS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa Estadual de Produção e Qualidade de Milho - PRÓ-MILHO/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
São objetivos específicos do PRÓ-MILHO/RS:
Ifomentar a cultura, com vista a aumentar o volume e a qualidade do milho produzido no Estado;
IIampliar o uso da irrigação na cultura do milho;
IIImodernizar e ampliar a capacidade de recebimento, a limpeza, a secagem e a armazenagem de milho;
IVaumentar a produtividade e a qualidade das lavouras de milho, intensificando ações de assistência técnica;
Vqualificar o Programa Troca-Troca de sementes de milho, procurando entregá-las adequadas para cada região, em tempo hábil para o cultivo dentro do zoneamento agrícola de risco climático;
VIdivulgar a operacionalização do seguro rural;
VIIpromover a capacitação de técnicos e de produtores na cultura do milho; e
VIIIestimular ações de pesquisa e de ensaios para a cultura do milho.
Art. 3.
A estratégia geral do programa se desenvolverá com as seguintes ações:
Irealizar parcerias entre a administração pública estadual, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e os demais órgãos públicos, com produtores rurais e suas entidades representativas, cooperativas, indústrias, cerealistas, sementeiras, comerciantes, fornecedores de insumos, máquinas e equipamentos, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, prefeituras municipais, instituições financeiras, EMATER/RS, Embrapa, universidades e demais instituições públicas e privadas ligadas à cadeia produtiva do milho; e
IIrealizar parcerias com instituições financeiras, para viabilizar recursos de crédito rural de custeio, de investimento, de armazenagem e de comercialização de milho.
Art. 4.
Serão beneficiários do PRÓ-MILHO/RS: os produtores de milho, os produtores de sementes, as cooperativas, as cerealistas, as indústrias produtoras de proteína animal, as agroindústrias de insumos e equipamentos.
Parágrafo únicoOs Municípios e o Estado do Rio Grande do Sul serão beneficiários indiretos pela geração de renda, pela agregação de valor e pela diminuição na evasão de divisas.
Art. 5.
São instrumentos do Programa:
Ia mobilização da sociedade, em especial dos produtores rurais, por meio da realização de reuniões, de seminários, de fóruns, de palestras e de outras formas de comunicação;
IIa assistência técnica com foco na ampliação da produção e da qualidade do milho;
IIIa pesquisa científica aplicada e direcionada às indicações e as recomendações de cultivares de milho por região;
IVo crédito rural, com estímulo à utilização e à ampliação das linhas de financiamento para alavancar a produção, a produtividade e a qualidade do milho;
Vo seguro rural, como política de gestão mitigadora dos efeitos dos riscos climáticos na produção de milho;
VIo incentivo à realização de parcerias entre os elos da cadeia produtiva a fim de dar sustentabilidade ao setor produtivo;
VIIa utilização dos programas de irrigação e de reservação de água para ampliar a área irrigada de milho;
VIIIa utilização do Programa Troca-Troca de sementes.
Art. 6.
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural constituirá e coordenará o Comitê Gestor do PRÓ-MILHO/RS, que terá sua composição definida pela Câmara Setorial do Milho, com as seguintes atribuições:
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Icoordenar as ações dos diversos órgãos, entidades públicas e instituições privadas envolvidas no Programa;
IIarticular e propor ações relacionadas aos instrumentos do Programa;
IIIidentificar e sugerir parcerias para consecução dos objetivos do programa;
IVidentificar as ações prioritárias nas regiões do Estado, conforme suas características, com vista a diminuir os desequilíbrios de produtividade e de renda entre os produtores; e
Vpropor outras ações necessárias para consecução dos objetivos do Programa.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2020.
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