Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55019, de 30 de janeiro de 2020
Nº 55.019/2020
Nesta página
Art. 1. PARTE DA – área rural do Município, nas localidades de Linha Cinco Italiano, Linha Cinco Canarinho, Linha 4, Linha Sete, Linha Oito, Linha Coxilha Seca, Comunidade de Nossa Senhora do Rosário, Valentim Berto e São Bras, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 2.310, de 7 de janeiro de 2020, em razão da ocorrência de Estiagem, Classificação 1.4.1.1.0 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Ponte Preta - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 20/0804-0000066-8,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2020.