Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55015, de 28 de janeiro de 2020
Nº 55.015/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5215 - No item XX da Seção III do Apêndice II, fica revogado o número 109.
ALTERAÇÃO Nº 5216 - No "caput" do art. 181 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RR, SC, SE, SP e TO. NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 41/08 e 97/10."
ALTERAÇÃO Nº 5217 - No item XX da Seção III do Apêndice II, fica inserido o número 126, com a seguinte redação: ITEM XX - AUTOPEÇAS Autopeças: MARGEM DE VALOR
AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL OPERAÇÃO INTERNA SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE 12% DE 4%
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA CLASSIFICAÇÃO NÚMERO MERCADORIAS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - NA NBM/SH-NCM
CEST Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos números anteriores "126 - 01.999.00" NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do DF e dos Estados do AM, MG, PA e SP.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2020.
2