Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55011, de 23 de janeiro de 2020

Nº 55.011/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 385/2019, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Plácido de Castro, localizada no Município de Porto Alegre/RS, pertencente à 1ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 21.157, de 16 de junho de 1971, denominada Grupo Escolar Plácido de Castro pelo Decreto nº 22.621, de 3 de setembro de 1973, alterada a designação para Escola Estadual de 1º Grau Plácido de Castro pelo Decreto nº 26.411, de 20 de dezembro de 1977, e para Escola Estadual de Ensino Fundamental Plácido de Castro pela Portaria SE nº 318, de 15 de dezembro de 2000, em virtude de ter cessado seu funcionamento em 29 de dezembro de 2017, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo