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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54999, de 25 de janeiro de 2020

Nº 54.999/2020

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Art. 1.
1 artigo

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara luto oficial no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a expressiva vida pública de Ibsen Pinheiro como Jornalista, Procurador de Justiça, Vereador de Porto Alegre, Deputado Estadual, Deputado Federal Constituinte e Presidente da Câmara dos Deputados;

considerando a relevância de sua trajetória política no Estado do Rio Grande do Sul e no Brasil, marcada pelo diálogo e pelo respeito;

considerando sua marcante trajetória na defesa dos valores republicanos, dos princípios democráticos e da efetividade da Constituição Federal; e

considerando a falta que se fará sentir no concerto das sociedades gaúcha e brasileira,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial, em todo o território estadual, durante três dias, em homenagem à memória de IBSEN VALLS PINHEIRO, a contar de 24 de janeiro de 2020, data de seu falecimento.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2020

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