Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54978, de 6 de janeiro de 2020
Nº 54.978/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5206 - No Apêndice VI fica alterada a nota explicativa do Código
Fiscal de Operações e Prestações 7.667, conforme segue: "Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação, bem como as saídas de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de janeiro de 2020.