Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54977, de 6 de janeiro de 2020
Nº 54.977/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5203 - No inciso I do art. 31, é dada nova redação à alínea "b",
mantida a redação de sua nota, ao número 4 da alínea "c" e ao número 3 da alínea "d", conforme segue: "b) a partir de 1º de janeiro de 2033, a entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento;" "4 - a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;" "3 - a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;"
ALTERAÇÃO Nº 5204 - No art. 33, é dada nova redação ao inciso XII, ao "caput" do
inciso XIV e ao "caput" do inciso XV, conforme segue: "XII - até 31 de dezembro de 2032, relativo à entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento;" "XIV - até 31 de dezembro de 2032, relativo à entrada de energia elétrica no estabelecimento, salvo se:" "XV - até 31 de dezembro de 2032, relativo ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento, salvo se:"
ALTERAÇÃO Nº 5205 - No art. 37, a alínea "c" do § 2º passa a vigorar com a seguinte
redação: "c) a partir de 1º de janeiro de 2033, do imposto cobrado, relativamente a bens destinados ao uso e consumo nas atividades do estabelecimento, na proporção das operações ou prestações posteriores tributadas;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de janeiro de 2020.