Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54977, de 6 de janeiro de 2020

Nº 54.977/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na Lei Complementar Federal n.º 171, de 27/12/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5203 - No inciso I do art. 31, é dada nova redação à alínea "b",

mantida a redação de sua nota, ao número 4 da alínea "c" e ao número 3 da alínea "d", conforme segue: "b) a partir de 1º de janeiro de 2033, a entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento;" "4 - a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;" "3 - a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;"

ALTERAÇÃO Nº 5204 - No art. 33, é dada nova redação ao inciso XII, ao "caput" do

inciso XIV e ao "caput" do inciso XV, conforme segue: "XII - até 31 de dezembro de 2032, relativo à entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento;" "XIV - até 31 de dezembro de 2032, relativo à entrada de energia elétrica no estabelecimento, salvo se:" "XV - até 31 de dezembro de 2032, relativo ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento, salvo se:"

ALTERAÇÃO Nº 5205 - No art. 37, a alínea "c" do § 2º passa a vigorar com a seguinte

redação: "c) a partir de 1º de janeiro de 2033, do imposto cobrado, relativamente a bens destinados ao uso e consumo nas atividades do estabelecimento, na proporção das operações ou prestações posteriores tributadas;"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de janeiro de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo