Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54960, de 26 de dezembro de 2019
Nº 54.960/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5177 No item XXX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 81 e 82, conforme segue:
ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) CÓDIGO ESPECIFICADOR
TRIBUTÁRIA - CEST DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH-NCM NÚMERO
NA
MERCADORIAS
OPERAÇÃO INTERESTADUAL OPERAÇÃO SUJEITA À SUJEITA À INTERNA ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE 12% DE 4% "81 Chá,mesmo 0902 aromatizado................... 1211.90.90 ....................... 2106.90.90 17.097.00 65,34 77,44 93,57 82 Mate............................... 0903.00 17.098.00 48,70 48,70% se 53,50% se a ....................................... a carga carga .... tributária tributária interna for interna for 7%; 7%; 59,58% se 74,09% se a a carga carga tributária tributária interna for interna for 18% 18%"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2019.
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