Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54955, de 23 de dezembro de 2019

Nº 54.955/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 221/2019, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Benjamin Constant, localizada no Município de Porto Alegre/RS, elevada à categoria de Grupo Escolar pelo Decreto nº 7.355, de 11 de julho de 1938, denominada Escola Estadual de 1º Grau Benjamin Constant pelo Decreto nº 25.210, de 17 de janeiro de 1977, autorizada a funcionar com Classes de Jardim da Infância pelo Parecer CEED 205, de 18 de janeiro de 1994, e alterada a designação para Escola Estadual de Ensino Fundamental Benjamin Constant pela Portaria SE nº 318, de 15 de dezembro de 2000, em virtude de ter cessado seu funcionamento em 29 de dezembro de 2017, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo