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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54953, de 23 de dezembro de 2019

Nº 54.953/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Porto Alegre/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 384/2019, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Marechal Mallet, localizada no Município de Porto Alegre, pertencente à 1ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 7.756, de 11 de abril de 1957, reorganizada e denominada pela Portaria nº 51.035, de 20 de novembro de 1980, reorganizada e designada pela Portaria nº 3.269, de 5 de fevereiro de 1985, transformada pelo Parecer CEE nº 50, de 11 de janeiro de 1985, em Escola de 1º grau, e alterada a designação pela Portaria SE nº 318, de 15 de dezembro de 2000, em virtude de ter cessado suas atividades em 30 de janeiro de 2018, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2019.

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