Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54944, de 22 de dezembro de 2019

Nº 54.944/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 44.119, de 10 de novembro de 2005, que institui a MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 44.119, de 10 de novembro de 2005, que institui a MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar, conforme segue:
Art. 5.
A MEDALHA DO MÉRITO DE ENSINO da Brigada Militar será conferida pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral da Brigada Militar, anualmente, no dia 23 de setembro, por ocasião das comemorações do aniversário de instalação do Departamento de Ensino da Brigada Militar.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo