Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54943, de 22 de dezembro de 2019
Nº 54.943/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o título honorífico de Adido Cultural do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
O Governador do Estado poderá conceder, honorificamente, o título de Adido Cultural do Estado aos cidadãos que, por sua dedicação à cultura rio-grandense, contribuem para a consolidação e preservação da identidade cultural do Estado.
Art. 2.
O Secretário de Estado da Cultura fará a indicação ao título de Adido Cultural do Estado, acompanhada das devidas justificativas.
Art. 3.
O título de Adido Cultural do Estado vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado.
Art. 4.
A partir da outorga do título, o Adido Cultural poderá representar a Secretaria da Cultura, quando designado pelo seu Titular, como autêntica expressão da cultura do Estado, no país e no exterior.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2019.