Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54933, de 19 de dezembro de 2019
Nº 54.933/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Prorroga, até 29 de fevereiro de 2020, a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores, incluídos no Cadastro-Geral de Servidores à Disposição - CAGED, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2019, que, por necessidade de serviço, continuarão à disposição de órgãos ou de entidades da administração pública estadual, salvo os atos de cedência ou de disposição já publicados.
Parágrafo únicoA prorrogação de que trata o "caput" deste artigo aplica-se, no que couber, aos servidores à disposição de outros Poderes ou esferas da Federação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.