Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54930, de 18 de dezembro de 2019
Nº 54.930/2019
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Art. 1. PARTE DA – área rural do Município, nas localidades de Várzea dos Baianos (Comunidade Quilombola), Assentamento Candiota, Assentamento Santa Inês, Arroio Mau, Passo do Melo, Assentamento Glória, Nascente, Bolsa do Candiota, Corredor Passo do Melo, Estrada Bom Viver, Assentamento Lago Azul, Lago Azul - São José, Lago Azul, Lago Azul - Regina, Lago Azul - Umbu, Santa Inês, São José, Passo do Melo, Arroio Mau, Lagoa Formosa, Estrada da Conceição, Passo do Ceceu e Campo Bonito, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 2.062, de 12 de novembro de 2019, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Pedras Altas - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 19/0804-0000596-6,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019.