Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54929, de 18 de dezembro de 2019
Nº 54.929/2019
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Art. 1. PARTE DA – área rural, especificadamente nas localidades de Costa do Arroio Grande, Granja Sobradinho, Solidão, Vila de Santa Isabel (Distrito de Arroio Grande), Estrada Chasqueiro e Estrada da Palma, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 177, de 8 de novembro de 2019, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Arroio Grande - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 19/0804-0000627-0,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019.