Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54922, de 12 de dezembro de 2019
Nº 54.922/2019
Nesta página
Art. 1. PARTE DA – área urbana, especificadamente nas seguintes vias públicas: Rua Frei Constantino: do nº 36 a 712; Rua Quatro de Novembro, nº 755 a 1510; Avenida Gramado, nº 545 a 2998, e em parte da área rural, nas comunidades de Morro Azul, Bate e Vira, Barra de Tocas, Cabeceira de Tocas, Campo Branco, Três Lagoas, Tiririca, Alto Honorato, Lajeado do Meio, Apetiri, São Luiz, Barra do Honorato, Anto Bravo, Araçá, Cordilheira de Tocas, Alto Constantino e Constantino, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 2.168, de 1º de novembro de 2019, em razão da ocorrência de Enxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Progresso - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 19/0804-0000621-0,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2019.