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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54921, de 12 de dezembro de 2019

Nº 54.921/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência no Município de Bagé - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 19/0804-0000598-2,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Bagé, em parte da área rural do Município, especificamente nas localidades de Corredor da Alexandrina, Igrejinha, Serrilhada, Caneleira, Arvorezinha, Coxilha do Aedo, Piray, Passo do Pinto, Joca Tavares, Olhos D'água, Forte Santa Tecla, Rodeio Colorado, Produção e Palmas, e em parte da área urbana, nos Bairros Ivone, Passo das Pedras, Loteamento do Parque, Santa Cecilia, Prado Velho, Pedra Branca, Habitar Brasil, Balança, Getúlio Vargas, Malafaia, Ivo Ferronato, Damé, Floresta e Camilo Gomes, conforme declarado pelo Prefeito do Município no Decreto Municipal nº 185, de 30 de outubro de 2019, em razão da ocorrência de Vendaval, Classificação 1.3.2.1.5 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Bagé, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2019.

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