Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54905, de 11 de dezembro de 2019
Nº 54.905/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"a) emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar das respectivas datas de início da obrigatoriedade prevista no Apêndice XLIV, limitado a 31 de dezembro de 2021;"
ALTERAÇÃO Nº 5164 - No Apêndice XLIV, o item IX da tabela passa a vigorar com a
seguinte redação:
DATA DE INÍCIO DA ITEM CONTRIBUINTES OBRIGATORIEDADE "IX Demais contribuintes que promovam operações de
01/01/2021" comércio varejista
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.