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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54904, de 11 de dezembro de 2019

Nº 54.904/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5162 Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao item VIII, conforme segue:

"ITEM VIII - TINTAS E VERNIZES

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) CÓDIGO ESPECIFICADOR

TRIBUTÁRIA - CEST DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO

NBM/SH-NCM NÚMERO

NA

MERCADORIAS

OPERAÇÃO INTERESTADUAL OPERAÇÃO SUJEITA À INTERNA SUJEITA À ALÍQUOTA

ALÍQUOTA DE 4% DE 12% 1 Tintas, vernizes........................ 3208 3209 3210.00 24.001.00 58,00 69,56 84,98 2 Xadrez e pós assemelhados, ' exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 .............. 2821 3204.17.00 3206 24.002.00 118,00 133,95 155,22 3 Corantes para aplicação em 3204 bases, tintas e vernizes............. 3205.00.00 3206 3212 24.003.00 118,00 133,95 155,22"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.

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