Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54904, de 11 de dezembro de 2019
Nº 54.904/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5162 Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao item VIII, conforme segue:
"ITEM VIII - TINTAS E VERNIZES
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) CÓDIGO ESPECIFICADOR
TRIBUTÁRIA - CEST DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH-NCM NÚMERO
NA
MERCADORIAS
OPERAÇÃO INTERESTADUAL OPERAÇÃO SUJEITA À INTERNA SUJEITA À ALÍQUOTA
ALÍQUOTA DE 4% DE 12% 1 Tintas, vernizes........................ 3208 3209 3210.00 24.001.00 58,00 69,56 84,98 2 Xadrez e pós assemelhados, ' exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 .............. 2821 3204.17.00 3206 24.002.00 118,00 133,95 155,22 3 Corantes para aplicação em 3204 bases, tintas e vernizes............. 3205.00.00 3206 3212 24.003.00 118,00 133,95 155,22"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.
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