Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54903, de 11 de dezembro de 2019
Nº 54.903/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5160 No art. 1º-H do Livro III, é dada nova redação à nota 02 e ficam acrescentadas as notas 03 e 04, conforme segue:
"NOTA 02 Para a aquisição de mercadorias com este diferimento parcial o estabelecimento destinatário deverá comprovar, até 31 de janeiro de cada ano, a condição prevista na nota 01 junto à Receita Estadual, que divulgará por meio de instruções baixadas pela Receita Estadual os estabelecimentos beneficiários deste diferimento parcial.
NOTA 03 Na hipótese deste artigo, a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao destinatário da mercadoria.
NOTA 04 Aplica-se a este artigo o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 1º."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.